USIMINAS (USIM-N1) - Fato relevante -Esclarecimentos s/ Oficio expedido pela CVM
USIMINAS (USIM-N1)
Esclarecimentos sobre Oficio expedido pela CVM

Enviou o seguinte fato relevante:

Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS ("Usiminas" ou "Companhia"),
em cumprimento aos termos do SS 4o. do art. 157 da Lei no. 6.404/1976 e da
Instrucao CVM no. 358/2002, vem informar ao mercado que recebeu, na presente
data, o Oficio no. 61/2015/CVM/SRE/GER-1 ("Oficio"), expedido pela
Superintendencia de Registros da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM ("SRE"),
com o seguinte teor:

"Oficio no. 61/2015/CVM/SRE/GER-1

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2015.

Ao Senhor
Ronald Seckelmann
Diretor de Relacoes com Investidores
Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A- Usiminas
Rua Prof. Jose Vieira de Mendonca, no 3.011, Engenho Nogueira
Belo Horizonte - MG CEP: 31310-260
Fax: (31) 3499-8771 e-mail: dri@usiminas.com

Assunto: OPA por aumento de participacao- Processo CVM no. RJ-2014-12089

Prezado Senhor,

1 Referimo-nos ao expediente protocolado na CVM em 16/10/2014, por Nippon Steel
& Sumitomo Metal Corporation e Nippon Usiminas Co. Ltd., apresentando consulta
("Consulta") sobre a necessidade ou nao de realizacao de oferta publica de
aquisicao de acoes ("OPA") por aumento de participacao de Usinas Siderurgicas de
Minas Gerais S.A ("Usiminas" ou "Companhia"), como consequencia da aquisicao, em
30/10/2014, de 51.390.000 acoes ordinarias de emissao da Companhia
("Transacao"), pela Ternium Investments S.a.r.l ("Ternium"), que eram a epoca de
titularidade de Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil
("Previ").

2 A proposito, apos a analise da Consulta, bem como de todos os demais
expedientes protocolados, no ambito do Processo em epigrafe, pelas Consulentes,
pela Ternium e pela propria Companhia, chegamos a conclusao, nos termos do
Memorando no. 23/2015-CVM/SRE/GER-1 (apensado as folhas 357 a 424 do referido
Processo), de que a Transacao ensejou a obrigacao de os controladores da
Companhia realizarem uma OPA por aumento de participacao para todas as acoes
ordinarias de sua emissao em circulacao, nos termos do SS 6o. do art. 4o. da Lei
no. 6.404/76 e do art. 26 da Instrucao CVM no. 361/02.

3 Dessa forma, solicitamos que: (i) sejam notificados os acionistas
controladores da Companhia sobre a referida conclusao desta Superintendencia, a
fim de que providenciem o protocolo da documentacao pertinente ao pedido de
registro da OPA em questao, no prazo de 60 dias a contar da presente data; e
(ii) seja observada a politica de divulgacao da Companhia sobre a presente
decisao.

4 Por fim, ressaltamos que, da presente decisao, cabe recurso, nos termos da
Deliberacao CVM no. 463/03.

5 Necessitando esclarecimentos adicionais, solicitamos entrar em contato com o
Sr. XXXXXXXXXX pelo telefone XXXXXXXXXX.

Atenciosamente,

RICARDO MAIA DA SILVA ALEXANDRE LOPES DE ALMEIDA
Gerente de Registros - 1 Superintendente de Registro de Valores Mobiliarios
(em exercicio)"

A Usiminas informa ainda que, conforme solicitado pela SRE, ja notificou os
controladores da Companhia acerca do teor do Oficio, bem como, em observancia a
legislacao aplicavel, mantera o mercado devidamente informado sobre eventuais
novas informacoes a respeito da materia tratada neste Fato Relevante.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
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