ALUPAR (ALUP-N2) Aquisicao de participacao societaria pela controlada EATE
ALUPAR (ALUP-N2)
DRI: Marcelo Patricio Fernandes Costa
Fato Relevante Aquisicao de participacao societaria pela controlada EATE

Enviou o seguinte fato relevante:

A ALUPAR INVESTIMENTO S.A. (Companhia), companhia aberta, registrada na CVM
sob o n0 2149-0, em atendimento ao disposto no artigo 157, paragrafo 40 da Lei
n0 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e na Instrucao da
Comissao de Valores Mobiliarios (CVM) n0 358, de 03 de janeiro de 2002,
conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta
data, o Conselho de Administracao da Companhia aprovou a aquisicao por parte de
sua controlada Empresa Amazonense de Transmissao de Energia S.A. (EATE) de 10%
(dez por cento) do capital social total das transmissoras Companhia Transleste
de Transmissao S.A., Companhia Transirape de Transmissao (empresas estas
controladas da Companhia) e Companhia Transudeste de Transmissao (empresa esta
coligada da Companhia), atualmente detidos pela Orteng Equipamentos e Sistemas
S.A. (Orteng). Apos a concretizacao da aquisicao, a Companhia, que detinha
participacao indireta nas respectivas transmissoras de 28,71%, passara a deter
participacao indireta de 33,71%.

Em razao da aquisicao, a EATE pagara a Orteng o preco base de R$ 34.100.000,00
(trinta e quatro milhoes e cem mil reais), montante este corrigido pela SELIC a
partir de 31.12.2012.

Serao descontados do preco base quaisquer pagamentos de proventos efetuados
pelas respectivas transmissoras a Orteng a partir de 31.12.2012, tais como
declaracao e/ou distribuicao e/ou pagamento de dividendos, declaracao e/ou
pagamento de juros sobre capital proprio, reducao de capital, acordos com e/ou
pagamentos a partes relacionadas, alem dos valores dos dividendos referentes aos
exercicios de 2011 que foram pagos em 2013, bem como os dividendos do exercicio
de 2012, que foram pagos a partir de 2013, inclusive.

O Contrato de Compra e Venda de Acoes entre a EATE e a Orteng foi celebrado
nesta data, de forma que a conclusao da operacao e consequente aquisicao das
acoes estao sujeitas a condicoes suspensivas, devendo-se destacar: (i)
autorizacao previa e expressa da Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL;
(ii) autorizacao previa e expressa dos agentes financiadores; (iii) autorizacao
previa e expressa do Conselho Administrativo de Defesa Economica CADE.

A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da
concretizacao da aquisicao por parte da sua controlada EATE.

Sao Paulo, 08 de agosto de 2013.
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