USIMINAS (USIM-N1)
Esclarecimentos

Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte:

Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS ("Usiminas" ou "Companhia"),
em atencao a solicitacao de esclarecimentos encaminhada pela BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), vem informar o
seguinte:

Inicialmente cabe ressaltar que fazemos referencia ao Oficio 835/2016-SAE,
recebido em 24.03.2016, cujo teor transcrevemos abaixo:

"24 de marco de 2016
835/2016-SAE

Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A.
Sr. Ronald Seckelmann
Diretor de Relacoes com Investidores

Ref.: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia veiculada na imprensa

Prezados Senhores,

Em noticia veiculada no jornal O Estado de Sao Paulo, em sua edicao de
24/03/2016, consta, entre outras informacoes, que os socios avaliam a divisao
dessa empresa.

Nao identificamos essa informacao nos documentos enviados por essa companhia,
por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditorio, favor informar o
documento e as paginas em que constam as informacoes e a data e hora em que as
mesmas foram enviadas.

Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informacoes periodicas, eventuais e
demais informacoes de interesse do mercado, por meio do Sistema Empresas.NET,
garantindo sua ampla e imediata disseminacao e o tratamento equitativo de seus
investidores e demais participantes do mercado.

Isto posto, solicitamos esclarecimentos sobre os itens assinalados, ate
28/03/2016, sem prejuizo ao disposto no paragrafo unico do art. 6o. da Instrucao
CVM no. 358/02, com a sua confirmacao ou nao, bem como outras informacoes
consideradas importantes.

Ressaltamos a obrigacao, disposta no paragrafo unico do art. 4o. da Instrucao
CVM no. 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da
companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de
informacoes que deveriam ser divulgadas ao mercado.

No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada
antes da resposta dessa empresa.

Esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de Cooperacao, firmado pela CVM
e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu nao atendimento podera sujeitar essa
companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria pela Superintendencia de
Relacoes com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrucao CVM no.
452/07.

Atenciosamente,

Nelson Barroso Ortega
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas.

c.c.: CVM - Comissao de Valores Mobiliarios
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relacoes com Empresas
Sr. Francisco Jose Bastos Santos - Superintendente de Relacoes com o
Mercado e Intermediarios"

A este respeito, a Usiminas solicitou aos integrantes do seu Bloco de Controle
que se manifestassem sobre a noticia mencionada no Oficio, tendo recebido, ate a
presente data, as seguintes respostas:

(a) Previdencia Usiminas: "(...) A Previdencia Usiminas (...) nao esta ciente da
existencia de qualquer proposta de cisao ou 'divisao' da Companhia. Conquanto
essa alternativa possa ter sido ventilada entre os demais Acionistas
Controladores, o assunto nao foi submetido a apreciacao da Previdencia Usiminas.
Em beneficio da clareza e transparencia, informa, ainda, que em Reunioes do
Conselho de Administracao recentes ("RCAs") o Presidente do Conselho de
Administracao fez mencao a possibilidade de negocios envolvendo ativos da
unidade de Cubatao, os quais nao foram objeto de discussoes detalhadas em tais
RCAs (ou, ate onde a signataria tem conhecimento, posteriormente a elas) e, de
toda sorte, nao parecem confundir-se com a 'divisao da empresa' mencionada na
noticia que ensejou a emissao do retro referido Oficio".

(b) Grupo NSSMC: "NSSMC Group clarifies that at this point there is no relevant
information related to the reported matters that needs or shall be publicly
disclosed. We will keep the DRI of Usiminas duly informed about relevant facts,
if any, that may arise or materialize from the control group discussions, with
due regard for applicable laws and regulations". Em traducao livre: "O Grupo
NSSMC esclarece que, ate o momento, nao ha nenhuma informacao relevante
relacionada com os assuntos relatados que necessitem ou devam ser divulgados
publicamente. Manteremos o DRI da Usiminas devidamente informado sobre fatos
relevantes, se houver, que possam surgir ou se materializar a partir das
discussoes do grupo de controle, observadas as leis e regulamentos aplicaveis".

(c) Grupo T/T: "Em resposta ao seu requerimento, o Grupo T/T esclarece que, ate
o momento, nao ha uma decisao ou fato relevante que requeira divulgacao. Em
estrito cumprimento de suas obrigacoes, o Grupo T/T mantera a companhia e o
mercado devidamente informados de qualquer fato relevante que vier a decorrer de
tratativas com seus socios no Grupo de Controle".

A Companhia mantera seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados
a respeito da materia objeto do presente Comunicado, e procedera com as
divulgacoes de informacoes na forma estabelecida na Lei das S.A. e nas normas
expedidas pela CVM.

Belo Horizonte, 28 de marco de 2016.

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