USIMINAS (USIM-N1)

Aumento de capital por subscricao em acoes PNA / Complemento da norma de
negociacao e retificacao da data no item 6

A empresa reapresentou aviso aos acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A.
- USIMINAS ("Usiminas" ou "Companhia") que o Conselho de Administracao, em
reuniao realizada em 11 de marco de 2016 ("RCA"), aprovou aumento do capital
social da Companhia, no limite do capital autorizado, na forma do artigo 5.,
paragrafos 1., 2. e 3. do seu Estatuto Social, no valor de ate R$64.882.316,80
(sessenta e quatro milhoes, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e
dezesseis reais e oitenta centavos) ("Aumento de Capital"). Dessa forma, caso o
valor integral do Aumento de Capital seja subscrito e integralizado, o capital
social sera aumentado de R$12.150.000.000,00 (doze bilhoes, cento e cinquenta
milhoes de reais) para R$12.214.882.316,80 (doze bilhoes, duzentos e quatorze
milhoes, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta
centavos).

O Aumento de Capital se dara pela emissao de ate 50.689.310 acoes preferenciais
classe "A", todas escriturais e sem valor nominal ("Novas Acoes"), ao preco de
emissao de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos) por acao, o qual foi
fixado, nos termos do inciso III do paragrafo 1. do artigo 170 da Lei n.
6.404/1976, com base na media* de negociacao das cotacoes de fechamento das
acoes preferenciais classe "A" de emissao da Companhia, nos pregoes da
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA")
realizados entre os dias 30.11.2015 e 01.03.2016. Os recursos obtidos por meio
do Aumento de Capital serao destinados ao caixa da Companhia, a fim de reforcar
o seu capital de giro.

Sera garantido aos atuais acionistas da Companhia o direito de preferencia para
a aquisicao das novas acoes a serem emitidas, nos termos do disposto no artigo
171 da Lei n. 6.404/1976, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da divulgacao deste Aviso aos Acionistas. O exercicio do direito de
preferencia para a aquisicao das novas acoes devera observar as seguintes
condicoes:
* media dos precos das acoes preferenciais classe "A" de emissao da Companhia
ponderados pelo volume de cada negocio no dia - VWAP.

1. Valor do Aumento
Ate R$64.882.316,80 (sessenta e quatro milhoes, oitocentos e oitenta e dois mil,
trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), os quais serao integralmente
destinados ao caixa da Companhia.

2. Quantidade e Especie de Acoes Emitidas
Ate 50.689.310 acoes preferenciais classe "A", todas escriturais e sem valor
nominal.

3. Data de Registro e Relacao de Aquisicao
Os acionistas detentores de acoes de emissao da Companhia, independentemente da
especie ou classe, em 21.03.2016 terao preferencia para a aquisicao das novas
acoes emitidas na proporcao de 0,051328150 nova acao para cada 1 (uma) acao de
emissao da Companhia atualmente existente que possuirem. As acoes adquiridas a
partir de 22.03.2016 nao farao jus ao direito de preferencia pelo acionista
adquirente.

4. Preco de Emissao
O preco de emissao das novas acoes foi fixado em R$ 1,28 (um real e vinte e oito
centavos) por acao, o qual corresponde a media* de negociacao das cotacoes de
fechamento das acoes preferenciais classe "A" de emissao da Companhia nos
pregoes da BM&FBOVESPA realizados entre os dias 30.11.2015 e 01.03.2016.

5. Dividendos
As Novas Acoes serao identicas as demais acoes preferenciais classe "A" de
emissao da Companhia ja existentes, conferindo aos seus titulares, portanto, os
mesmos direitos que ja sao atribuidos aos detentores de tal especie e classe de
acoes pela Lei das S.A. e pelo Estatuto Social da Companhia. As Novas Acoes
farao jus a todos os dividendos, juros sobre o capital proprio, bonificacoes e
eventuais remuneracoes de capital que vierem a ser declarados pela Companhia
apos a data de homologacao do Aumento de Capital.

6. Prazo para o Exercicio do Direito de Preferencia na Aquisicao
O prazo para exercicio do direito de preferencia na aquisicao das Novas Acoes
tera inicio em 22.03.2016 e termino em 20.04.2016, inclusive.

* media dos precos das acoes preferenciais classe "A" de emissao da Companhia
ponderados pelo volume de cada negocio no dia - VWAP.

7. Cessao de Direito de Preferencia na Aquisicao
Os acionistas que nao pretenderem exercer o direito de preferencia poderao
livremente cede-lo a terceiros, nos termos do artigo 171, paragrafo 6., da Lei
n. 6.404/1976.

8. Procedimentos Para a Aquisicao de Acoes
Os Acionistas que tem suas acoes escrituradas junto ao Banco Bradesco S.A.,
instituicao financeira depositaria das acoes escriturais de emissao da Companhia
("Banco Bradesco"), e que mantem seu cadastro atualizado, receberao o boletim de
subscricao no endereco mantido junto ao Banco Bradesco, podendo realizar a
subscricao das Novas Acoes, em qualquer agencia do Banco Bradesco autorizada a
prestar servicos a acionistas. Os Acionistas que tem suas acoes custodiadas
perante a BM&FBOVESPA deverao exercer seus direitos de preferencia para
subscricao das novas acoes por meio de seus agentes de custodia.

9. Forma de Pagamento
As Novas Acoes serao integralizadas a vista, em moeda corrente nacional, no ato
da subscricao. Tal procedimento de integralizacao tambem sera aplicado as Novas
Acoes subscritas no curso do procedimento de rateio de sobras.

10. Procedimento de Sobras
Os acionistas da Companhia que subscreverem as Novas Acoes no prazo de exercicio
do direito de preferencia deverao manifestar, no mesmo ato de assinatura do
respectivo boletim de subscricao, o interesse em adquirir eventuais sobras
resultantes da emissao das Novas Acoes que nao venham a ser subscritas durante o
prazo para o exercicio do direito de preferencia. As sobras de acoes nao
subscritas durante o prazo para o exercicio do direito de preferencia serao
rateadas entre os acionistas que tiverem pedido, no boletim de subscricao, a
reserva de sobras, devendo a subscricao de tais sobras ser efetivada no prazo de
5 (cinco) dias uteis, contados da divulgacao de aviso aos acionistas sobre a
subscricao de sobras. Nesse sentido, sera realizada uma rodada de rateio das
sobras das acoes nao subscritas, e os subscritores que tiverem interesse em
participar deverao, alem de solicitar a reserva de acoes, informar nos
respectivos boletins de subscricao o numero maximo de novas acoes que desejam
adquirir no rateio. No rateio devera ser observada a proporcao das acoes
subscritas por cada subscritor no ambito do exercicio do direito de preferencia
e a informacao por ele fornecida sobre o numero maximo de acoes a serem
subscritas. As sobras das acoes nao subscritas apos o encerramento do primeiro
rateio de sobras serao canceladas.

11. Homologacao Parcial
Apos a realizacao do rateio de sobras, sera admitida a homologacao parcial do
Aumento de Capital caso sejam subscritas acoes que perfacam o montante de
R$32.441.158,50 (trinta e dois milhoes, quatrocentos e quarenta e um mil, cento
e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Na hipotese de haver sobras de
acoes nao subscritas e a Companhia decidir pela homologacao parcial do Aumento
de Capital, os subscritores de acoes emitidas no ambito do Aumento de Capital
terao o direito de rever sua decisao em relacao a subscricao de acoes. Dessa
forma, tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do Aumento de
Capital, os subscritores das novas acoes emitidas poderao, no respectivo boletim
de subscricao, caso seja de seu interesse, condicionar a sua subscricao: (i) a
subscricao da totalidade das acoes objeto do Aumento de Capital; ou (ii) a
subscricao de uma proporcao ou valor minimo em relacao ao originalmente proposto
para o Aumento de Capital, a ser definido pelo proprio investidor, mas que nao
podera ser inferior ao minimo previsto pela Companhia, i.e., R$32.441.158,50
(trinta e dois milhoes, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e
oito reais e cinquenta centavos). Nesta ultima hipotese (item ii), o subscritor
devera, no momento da subscricao, indicar se, uma vez implementada a condicao
prevista, pretende receber a totalidade das acoes por ele subscritas ou
quantidade equivalente a proporcao entre o numero de acoes efetivamente
subscritas e o numero de acoes originalmente emitidas, presumindo-se, na falta
da manifestacao, o interesse do subscritor em receber a totalidade das acoes por
ele subscritas.

12. Informacoes Adicionais
Informacoes adicionais sobre o aumento de capital, inclusive aquelas exigidas
pelo Anexo 30-XXXII da Instrucao CVM n. 480/2009, podem ser encontradas nos
documentos arquivados nos websites da Comissao de Valores Mobiliarios
(www.cvm.gov.br) da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e da Companhia
(www.usiminas.com). Belo Horizonte, 18 de marco de 2016."

Norma: a partir de 22/03/2016 acoes escriturais ex-subscricao em acoes PNA,
direitos ate 13/04/2016.
A partir de 22/04/2016 ficam liberados os negocios com os recibos de subscricao.

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