PDG REALT (PDGR-NM) - PROGRAMA DE RECOMPRA DE ACOES
(25/11) - PDG REALT (PDGR - NM) - Programa de Recompra de Acoes
DRI: Michel Wurman


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participacoes, em cumprimento ao disposto
no artigo 151, paragrafo 4o da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na
Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, vem atraves desta comunicar ao
mercado que, nos termos da Instrucao da CVM n. 10, de 14 de fevereiro de 1980
("Instrucao CVM 10"), foi aprovado pelo Conselho de Administracao nesta data
(24/11/2011) a criacao do 2o Programa de Recompra de Acoes ("2o Programa de
Recompra"), sem reducao de capital social, a debito das contas de reservas de
capital disponiveis, para manutencao em tesouraria, cancelamento e/ou posterior
alienacao.

Adicionalmente, nos termos da Instrucao da CVM n. 390, de 8 de julho de 2003
("Instrucao CVM 390"), o Conselho de Administracao da Companhia aprovou nesta
mesma data (24/11/2011) a negociacao, pela Companhia, de acoes de sua propria
emissao mediante a compra de opcoes de compra ("calls") e o lancamento de opcoes
de venda ("puts") referenciadas em acoes da Companhia.

A quantidade de opcoes de compra ou de venda a serem lancadas ou adquiridas
somada a quantidade de acoes a serem adquiridas no ambito do 2o Programa de
Recompra, nao ultrapassara o montante de 56.181.595 (cinquenta e seis milhoes,
cento e oitenta e uma mil, quinhentas e noventa e cinco) acoes ordinarias,
nominativas e sem valor nominal, de emissao da Companhia, que representam
aproximadamente 5% do total das acoes de emissao da Companhia em circulacao no
mercado nesta data.

O 2o Programa de Recompra possui prazo de 365 dias a partir da presente data,
encerrando-se em 23 de novembro de 2012. O prazo para realizacao das operacoes
de negociacao de compra e venda de opcoes sera de 180 (cento e oitenta) dias a
partir desta data, encerrando-se em 23 de maio de 2012, observado que o prazo de
vencimento de tais opcoes nao sera maior que 365 dias contados da data das
respectivas contratacoes.

As acoes objeto do 2o Programa de Recompra e as operacoes com opcoes de compra e
opcoes de venda referenciadas em acoes de sua propria emissao, serao realizadas
com as seguintes instituicoes intermediarias: BTG Pactual Corretora de Titulos e
Valores Mobiliarios S.A., inscrita no CNPJ/MF n. 48.815.158/ 0001-22, Flow
Corretora de Cambio Titulos e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ: 05.816.451/0001-15,
Itau Corretora de Valores S/A CNPJ 33.311.713/0001-25, Santander Corretora de
Cambio e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ 51.014.223/0001-49, Goldman Goldman Sachs
do Brasil Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A. CNPJ
09.605.581/0001-60, Credit Suisse (Brasil) S.A. CTVM, CNPJ: 42.584.318/0001-07.

Os poderes e providencias necessarias a conducao destas operacoes foram
outorgados a Diretoria da Companhia, observados os limites estabelecidos na
Instrucao CVM 10 e na Instrucao CVM 390."

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