METAL LEVE (LEVE) - FATO RELEVANTE
(30/11) METAL LEVE (LEVE) - Fato Relevante
DRI: Heiko Pott


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Os administradores de Mahle Metal Leve S.A. ("Companhia"), na forma e para os
fins da Instrucao CVM n 358/02, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em
geral que, em Assembleia Geral Extraordinaria realizada nesta data ("AGE"),
foram aprovadas as seguintes materias: (i) a Reorganizacao Societaria nos termos
constantes do anuncio de Fato Relevante do ultimo dia 10 de novembro; (ii) a
adesao da Companhia ao segmento de listagem denominado Novo Mercado da
BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("Adesao"); e (iii) a
conversao da totalidade das acoes preferenciais em acoes ordinarias, na
proporcao de 1 (uma) acao preferencial para cada 1 (uma) acao ordinaria, tendo
sido essa conversao ratificada na Assembleia Especial de Titulares de Acoes
Preferenciais realizada na sequencia da AGE. Para dar efetividade a Adesao, a
Mahle Industria e Comercio Ltda. ("MIC"), acionista controladora direta da
Companhia, informou que a Mahle Industriebeteiligungen GmbH ("MIB"), acionista
controladora indireta da Companhia, assumiu a obrigacao de praticar, e fazer com
que suas controladas pratiquem, todos os atos necessarios, bem como a agir
diligentemente para que as acoes de emissao da Companhia sejam efetivamente
admitidas a negociacao no segmento de listagem denominado Novo Mercado da
BM&FBOVESPA ate 30 de dezembro de 2011 ("Migracao").

Na hipotese de a Migracao nao se concluir ate 30 de dezembro de 2011,
independentemente da realizacao e/ou do resultado da Oferta Publica de
Distribuicao Secundaria de Acoes de emissao da Companhia para alcancar a
dispersao minima de 25% do capital social da Companhia, a MIB devera pagar, por
meio da MIC, aos acionistas nao controladores que forem titulares de acoes de
emissao da Companhia em 30 de dezembro de 2011, o montante de R$5,00 (cinco
reais) por acao, a titulo de indenizacao. Caso a indenizacao eventualmente
devida nao seja paga ate 31 de janeiro de 2012, sobre a mesma incidira multa de
20% (vinte por cento) e correcao pela variacao diaria acumulada do Certificado
de Deposito Interbancario - CDI, computada desde o inadimplemento ate o efetivo
pagamento.

As obrigacoes assumidas pela MIB e pela MIC, como coobrigada solidaria,
descritas neste Fato Relevante, constam do Termo de Assuncao de Obrigacoes,
firmado nesta data pelas sociedades antes mencionadas e que se encontra
arquivado na sede da Companhia.

Finalmente, os acionistas presentes na referida Assembleia Geral Extraordinaria
deliberaram submeter eventual conflito ou divergencia que possa surgir em
decorrencia do Termo de Assuncao de Obrigacoes a arbitragem institucional, a ser
conduzida pela Camara de Comercio Brasil-Canada, que decidira em carater
definitivo, de acordo com o Regulamento de Arbitragem dessa Camara.

Mogi Guacu, 30 de novembro de 2010."
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