Light, Cemig e Copel se manifestam sobre lei que determina devolução de tributos a consumidores
June 28 2022 - 10:37PM
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A Light, a Copel e a Cemig se manifestaram sobre a publicação no
Diário Oficial da União da Lei nº 14.385/2022, que disciplina a
devolução de valores de tributos de Pasep/Cofins sobre ICMS
recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de
distribuição de energia elétrica. A lei foi sancionada no último
dia 27 de junho.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) a operacionalização da devolução dos créditos de
PIS/COFINS por meio de Revisão Tarifária Extraordinária.
A Light (BOV:LIGT3) destacou que, ao tempo em que aguarda a
regulamentação e a operacionalização da questão pela Aneel, está
avaliando as medidas adequadas a serem tomadas “a fim de resguardar
os seus interesses e o equilíbrio econômico-financeiro da
distribuidora, especialmente para preservação da coisa julgada e da
segurança jurídica”.
Já a Cemig (BOV:CMIG3) (BOV:CMIG4) afirmou que está avaliando os
impactos contábeis e regulatórios e eventuais medidas
adicionais.
A Copel (BOV:CPLE6) destacou que segue avaliando os
desdobramentos da referida lei, seu regulamento futuro e impactos
envolvendo aspectos contábeis, tributários, jurídicos e
regulatórios.
Entenda o caso
Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto
estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.
A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no
PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas
tarifas de energia.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão
do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A
corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo
imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida,
que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.
Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria
devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às
distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos
pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido
as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há
R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.
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