Descrição geral
Os Títulos ETC são concebidos para proporcionar
aos investidores exposição a um metal sem a entrega física do
metal. O "Metal" subjacente
dos Títulos ETC é: ouro.
Cada Título ETC está relacionado com uma
quantidade específica em peso de Metal, especificada nos Termos
Finais, conhecida como a "Quantidade de Metal por Título
ETC".
Em qualquer dia específico, o Título ETC pode
ser considerado como permitindo uma exposição a essa quantidade de
Metal equivalente ao montante devido em relação a cada Título ETC,
e o valor por Título ETC (o "Valor
por Título ETC") está ligado ao valor do Metal. De forma a
garantir o cumprimento das suas obrigações decorrentes dos Títulos
ETC, o Emitente procurará deter Metal suficiente para cumprir as
suas obrigações decorrentes dos Títulos ETC. A quantidade precisa
detida a qualquer momento poderá ser superior ou inferior ao total
agregado da Quantidade de Metal por Título ETC para refletir o
pagamento periódico de comissões de produto. As receitas da
alienação do Metal subjacente, acrescidas de qualquer juro recebido
relativo às receitas de tal alienação, menos quaisquer juros
negativos, líquido de quaisquer deduções, serão iguais ao montante
devido relativamente aos Títulos ETC (sujeito a determinados
montantes devidos mínimos).
O Metal será detido, em nome do Emitente, pelo
JPMorgan Chase Bank, N.A. (ou qualquer sucessor ou
substituto) (o "Depositário da
Conta Garantida") e irá geralmente ser detido numa base
"alocada". Isto significa que os itens físicos especificamente
identificáveis do Metal são alocados ao Emitente e são separados do
metal detido em nome de outros clientes do depositário. No entanto,
para efeitos operacionais, poderão ser detidas pequenas quantidades
de Metal numa base "não alocada". Isto significa que o Depositário
da Conta Garantida mantém uma conta em nome do Emitente que
demonstra ter este último direito à entrega de uma quantidade
específica do Metal, mas sem que tenha sido identificado qualquer
metal físico específico. Nos casos em que o Metal é detido numa
base "não alocada", o direito à entrega é um direito puramente
contratual e, como tal, o Emitente é um credor não garantido do
depositário e está exposto ao risco de crédito do
depositário.
Garantia
As obrigações do Emitente ao abrigo dos Títulos
ETC serão garantidas, de acordo com um documento de garantia
regulado pela legislação irlandesa e um documento de garantia
regulado pela legislação inglesa, por meio de direitos de garantia
sobre os direitos do Emitente ao abrigo dos acordos por este
celebrados relativamente aos Títulos ETC e a qualquer Metal
subjacente. Os ativos e propriedade sujeitos a esses direitos de
garantia são designados por "Ativos em Garantia" para esta Série. Os
Detentores de Títulos não poderão, por via da detenção dessa Série,
alegar qualquer reclamação contra os Ativos em Garantia no que
respeita a qualquer outra série de Títulos ETC. A garantia
tornar-se-á executável se o pagamento do montante de resgate
relativo a esses Títulos ETC não for feito quando devido na Data de
Maturidade Prevista ou na Data de Resgate Antecipado Prevista
(definido abaixo) (se aplicável).
Montante de Resgate
Final
Na Data de Maturidade Prevista, cada Título ETC
vencerá e será pagável a um montante (o "Montante de Resgate Final") igual ao
valor mais elevado de entre (i) o Montante de Resgate de Metal
Final (definido abaixo), acrescido do Montante de Juros
Especificado (definido abaixo), e (ii) 10 por cento do preço de
emissão por Título ETC à data de emissão da série (o "Montante do Capital em Dívida
Mínimo"), acrescido do Montante de Juros
Especificado. O "Montante de
Resgate de Metal Final" é determinado multiplicando-se (i) a
Quantidade de Metal por Título ETC à Data de Avaliação de Resgate
Final (definido abaixo); e (ii) os preços médios ponderados com
base no volume por unidade de metal aos quais o Agente de Metal
(definido abaixo) é capaz de vender o Metal subjacente
("Preço Médio de Venda do
Metal") durante o Período de Alienação de Resgate Final
(definido abaixo).
O "Período de
Alienação de Resgate Final" é o período, com uma duração em
dias especificada nos Termos Finais, com início a partir da (mas
excluindo a) data que ocorre quatro dias úteis consecutivos após a
Data de Avaliação de Resgate Final.
A "Data de
Avaliação de Resgate Final" é a data especificada nos Termos
Finais ou, se esse dia não for um dia útil, será o dia útil
seguinte.
"Montante de
Juros Especificado" é o montante de
juros por Título ETC igual à quota proporcional desse Título ETC
do montante de juros que acumularam (se existente)
sobre as receitas de alienação do Metal subjacente depositado na
Conta em Numerário da Série (definido abaixo) durante ou
relativamente ao período de alienação de resgate relevante. Embora
os juros possam acumular a uma taxa positiva, zero ou negativa na
Conta em Numerário da Série, o Montante de Juros Especificado está
sujeito a um mínimo de zero e qualquer juro negativo deverá, em vez
disso, ser deduzido das receitas da venda do Metal
subjacente.
Montante de Resgate
Antecipado
Caso corra qualquer uma das situações de
resgate antecipado, cada Título ETC vencerá e será pagável a um
montante (o "Montante de Resgate
Antecipado") igual ao valor mais elevado de entre (i) o
Montante de Resgate de Metal Antecipado (definido abaixo),
acrescido do Montante de Juros Especificado, e (ii) o Montante do
Capital em Dívida Mínimo, acrescido do Montante de Juros
Especificado.
O "Montante de
Resgate de Metal Antecipado" é determinado multiplicando-se
(i) a Quantidade de Metal por Título ETC à Data de Avaliação de
Resgate Antecipado (definido abaixo); e (ii) o Preço Médio de Venda
do Metal durante o Período de Alienação de Resgate Antecipado
(definido abaixo).
O "Período de
Alienação de Resgate Antecipado" é o período, com uma
duração em dias especificada nos Termos Finais, com início a partir
da (mas excluindo a) data que ocorre quatro dias úteis consecutivos
após a Data de Avaliação de Resgate Antecipado.
A "Data de
Resgate Antecipado Prevista" é o 8.º dia útil após o Período
de Alienação de Resgate Antecipado.
A "Data de
Avaliação de Resgate Antecipado" é a data de ocorrência de
uma situação de resgate antecipado ou a data em que o Fiduciário
informe que, devido à ocorrência de uma situação de incumprimento,
os Títulos ETC vencer-se-ão e serão pagáveis ao respetivo Montante
de Resgate Antecipado na Data de Resgate Antecipado Prevista ou, se
esse dia não for um dia útil, o dia útil seguinte.
Não são prestadas quaisquer garantias de que o
Montante de Resgate Final ou o Montante de Resgate Antecipado,
conforme aplicável, será superior ou igual ao montante investido
por qualquer detentor de títulos.
Se o Montante de Resgate de Metal Final ou o
Montante de Resgate Antecipado, conforme aplicável, acrescido do
Montante de Juros Especificado, for inferior ao Montante do Capital
em Dívida Mínimo, acrescido do Montante de Juros Especificado,
devido à natureza de recurso limitado dos Títulos ETC, é pouco
provável que os detentores de títulos recebam o pagamento do
Montante de Resgate Final ou do Montante de Resgate Antecipado,
conforme aplicável, na totalidade e poderão receber
zero.
O Montante de Resgate Final ou o Montante de
Resgate Antecipado por Título ETC, conforme aplicável, será
determinado por referência ao Preço Médio de Venda do Metal
subjacente detido no que respeita aos Títulos ETC vendido durante o
Período de Alienação de Resgate Final ou o Período de Alienação de
Resgate Antecipado, conforme aplicável, pelo JPMorgan Chase Bank
N.A. (ou qualquer sucessor ou substituto), na qualidade de
"Agente de Metal", líquido
de deduções e impostos associados. O Emitente irá, na ou antes da
Data de Maturidade Prevista ou da Data de Resgate Antecipado
Prevista, publicar a determinação do Montante de Resgate Final ou
do Montante de Resgate Antecipado, conforme aplicável (que deverá
incluir a publicação do preço, volume e data de cada venda de Metal
subjacente durante o período de alienação de resgate relevante,
incluindo informações sobre quaisquer comissões, deduções e/ou
impostos que incidam sobre essa venda, e a determinação do Preço
Médio de Venda do Metal), no sítio Web mantido em nome do Emitente
em www.etf.dws.com (ou em qualquer outro sítio Web ocasionalmente
notificado pelo Emitente para os Títulos ETC).
O Agente de Metal pagará as receitas agregadas
dessas alienações (convertidas, se necessário, para a moeda dos
Títulos ETC) na conta em numerário da Série (a "Conta em Numerário da Série") mantida
pelo J.P. Morgan SE, como "Banco
da Conta", conforme indicado pelo Administrador do Programa
(definido abaixo).
Juros
Os Títulos ETC não pagarão juros periódicos.
Relativamente ao resgate final ou antecipado dos Títulos ETC, um
Montante de Juros Especificado poderá ser pago pelo Emitente como
parte do Montante de Resgate Final ou do Montante de Resgate
Antecipado a pagar por Título ETC, consoante o caso.
Comissões
Os Títulos ETC estão sujeitos a uma comissão de
produto que se acumula diariamente. A comissão de produto acumulada
é paga por uma redução diária na Quantidade de Metal por Título
ETC, que, em consequência dessa redução, opera como um encargo para
os detentores de títulos. O Emitente, através do Agente de Metal,
realizará periodicamente Metal igual a esse encargo e as receitas
serão creditadas na Conta em Numerário da Série, mantida pelo Banco
da Conta em relação aos Títulos ETC e utilizada pelo Emitente para
pagar a comissão de produto ao Administrador do Programa, em
conformidade com o Acordo de Administrador do Programa. Essa
realização ocorrerá numa base periódica (normalmente semanalmente).
O Acordo de Administrador do Programa prevê que o Administrador do
Programa utilize a comissão de produto em relação a cada Série de
Valores Mobiliários ETC para pagar, em nome do Emitente, os custos
do Programa (conforme definido no Plano do Acordo de Administrador
do Programa) relativos a essa Série de Títulos ETC e ao Emitente de
forma mais geral.
Situações de Incumprimento e Situações
de Resgate Antecipado
Os Títulos ETC vencer-se-ão e serão pagáveis
antes da sua Data de Maturidade Prevista na sequência da ocorrência
de qualquer uma das seguintes situações:
(i)
ocorrência de determinadas alterações legais ou regulamentares em
relação ao Emitente, e o Emitente emite um aviso de
resgate;
(ii)
qualquer agente relacionado com os Títulos ETC demite-se, ou a sua
nomeação é cancelada, e o Emitente informa que não foi nomeado
sucessor ou indicada substituição num prazo de 60 dias de
calendário;
(iii) o
Valor por Título ETC é inferior ou igual a 20 por cento do preço de
emissão à data de emissão da série durante dois dias de avaliação
consecutivos e o agente de determinação emite o aviso
relevante;
(iv) o
Emitente irá, ou existem fortes probabilidades de que irá, efetuar
um pagamento no que respeita ao IVA ou contabilizar o IVA no que
respeita a uma entrega de Metal de ou para um participante
autorizado (independentemente de o IVA ser ou não
recuperável);
(v)
ocorrência de uma Situação de Resgate Solicitado pelo Emitente
(conforme abordado adiante em "Situação de Resgate Solicitado pelo
Emitente");
(vi) o
Emitente poderá emitir um aviso de situação de resgate de IVA e o
Fiduciário emite o aviso relevante, conforme indicado pelo número
necessário de detentores de títulos; ou
(vii)
ocorrência de uma situação de incumprimento ao abrigo dos Títulos
ETC. Estas incluem determinadas violações pelo Emitente das suas
obrigações que não são sanadas dentro do prazo de sanação aplicável
e determinados eventos de insolvência no que respeita ao
Emitente.
Situação de Resgate Solicitado pelo
Emitente
O Emitente poderá optar por resgatar os Títulos
ETC antecipadamente mediante um aviso com, pelo menos, 30 dias de
calendário de antecedência dirigido aos detentores de títulos (uma
"Situação de Resgate Solicitado
pelo Emitente").
Recurso Limitado e
Classificação
Os Títulos ETC serão classificados igualmente
entre si. Os direitos dos detentores de títulos são limitados no
que diz respeito ao recurso aos Ativos em Garantia. Como tal,
depois de os Ativos em Garantia terem sido alienados e as receitas
líquidas distribuídas, nenhuma das partes, ou qualquer pessoa
atuando em seu nome, poderá tomar medidas adicionais contra o
Emitente ou os seus diretores, responsáveis, membros ou
administradores no sentido de recuperar algum montante adicional e
nenhuma dívida será devida pelo Emitente em relação a qualquer
montante tal. Quaisquer receitas dos Ativos em Garantia serão
aplicadas de acordo com as prioridades de pagamento definidas nos
termos e condições e, consequentemente, os direitos dos detentores
de títulos serão classificados em termos de prioridade de acordo
com os mesmos. Em resultado de tais disposições, os detentores de
títulos poderão não receber na totalidade o montante de resgate
final ou o montante de resgate antecipado pagável relativamente a
um Título ETC.
Retenção na Fonte
Todos os pagamentos relativos a Títulos ETC
serão líquidos de qualquer retenção ou dedução para, ou por conta
de, quaisquer impostos. Caso qualquer retenção ou dedução para, ou
por conta de, quaisquer impostos seja aplicável a pagamentos
relativos a Títulos ETC, os detentores de títulos estarão sujeitos
a tais impostos ou deduções e não terão direito a receber montantes
para compensação de tais impostos ou deduções. Não haverá lugar a
qualquer situação de incumprimento em resultado de tal retenção ou
dedução.
Lei Aplicável
Os Títulos ETC serão regulados pela legislação
irlandesa. Existirão dois documentos de garantia relativos aos
Títulos ETC; um será regulado pela legislação irlandesa e o outro
pela legislação inglesa.
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