A Justiça Federal negou o pedido de liminar feito pela Petrobras (BOV:PETR3) (BOV:PETR4) para que em julgamentos marcados para a próxima semana, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), não seja aplicado o voto de qualidade, trazido de volta pela Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 2023, informa o Valor.

A empresa usou o argumento de que a regra ainda pode ser revista, já que não foi transformada em lei, e que os julgamentos baseados nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Os dois processos tratam da tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer no Carf quando a regra de desempate se tornou favorável a eles.

Anteriormente, porém, perdiam, quando prevalecia o voto de qualidade, que é o desempate feito pelo presidente da Turma, sempre um representante da Receita Federal. O pedido feito na liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

De acordo com o magistrado, o pedido se destinaria a “direito líquido e certo”, que não seria o que está em discussão no caso. Além disso, o juiz disse que a MP tem eficácia imediata. A estatal ainda pode recorrer da decisão.

Informações BDM

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