SANEPAR (SAPR) - Fato Relevante Pedido de registro de oferta publica
SANEPAR (SAPR)
Fato Relevante Pedido de registro de oferta publica

Enviou o seguinte fato relevante:

A Companhia de Saneamento do Parana - Sanepar ( Companhia ), em cumprimento ao
disposto na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ( CVM ) no. 358, de 03
de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica a seus acionistas, investidores
e ao mercado em geral, que, em decorrencia de aprovacao em reuniao do Conselho
de Administracao da Companhia a esse respeito, foi protocolado, nesta data,
pedido de registro de oferta publica de distribuicao primaria e secundaria de
acoes preferenciais de emissao da Companhia, no Brasil, em mercado de balcao
nao-organizado, nos termos da Instrucao CVM no. 400, de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada ( Instrucao CVM 400 ), junto a investidores institucionais e
nao institucionais, incluindo esforcos de colocacao no exterior com base da Rule
144A e Regulation S da Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da
America ( Oferta ).

Nos termos do artigo 14, paragrafo 2o., da Instrucao CVM 400, a quantidade total
de Acoes inicialmente ofertada, sem considerar as Acoes Suplementares (conforme
abaixo definido), podera, a criterio da Companhia e/ou do Governo do Estado do
Parana ( Acionista Vendedor ), ser acrescida em ate 20%, nas mesmas condicoes e
no mesmo preco das Acoes inicialmente ofertadas ( Acoes Adicionais ). Nos termos
do artigo 24 da Instrucao CVM 400, a quantidade total de Acoes inicialmente
ofertada, sem considerar as Acoes Adicionais, podera, a criterio da Companhia
e/ou do Acionista Vendedor, ser acrescida em ate 15%, nas mesmas condicoes e
preco das Acoes inicialmente ofertadas ( Acoes Suplementares ).

O preco por acao sera fixado apos a apuracao do resultado do procedimento de
coleta de intencoes de investimento, em consonancia com o disposto no artigo
170, paragrafo 1o., III da Lei das Sociedades por Acoes e com o disposto no
artigo 23, paragrafo 1o., e no artigo 44, ambos da Instrucao CVM 400.

Apos a realizacao da Oferta, o Governo do Estado do Parana continuara a deter o
controle acionario da Companhia.

Oportunamente, sera publicado aviso ao mercado, nos termos do artigo 53 da
Instrucao CVM 400, contendo informacoes sobre: (i) os demais termos e condicoes
da Oferta; (ii) os locais para obtencao do Prospecto Preliminar da Oferta; (c)
as datas estimadas e locais de divulgacao da Oferta; e (d) as condicoes e o
procedimento para a subscricao ou aquisicao das Acoes, o periodo de reserva e o
periodo para coleta de intencoes de investimento.

A minuta do Prospecto Preliminar da Oferta submetida a analise da CVM esta
disponivel, a partir desta data, nas paginas da internet da Companhia
(http://site.sanepar.com.br/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br).

Este Fato Relevante e de carater exclusivamente informativo, nao se tratando de
oferta de venda de valores mobiliarios. A Companhia mantera seus acionistas,
investidores e o mercado em geral informados sobre o desenvolvimento da Oferta.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2014.
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