MANGELS INDL (MGEL)
Fato Relevante - Recebimento de oficio ref. cotacoes abaixo de R$ 1,00

Enviou o seguinte fato relevante:

A Companhia comunica que recebeu Oficio no. 381/2016 emitido pela
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, com o seguinte teor:

"18 de fevereiro de 2016
381/2016-SAE

Sr. Fabio Mazzini
Diretor de Relacoes com Investidores
Mangels Industrial S.A.

Ref.: Cotacoes abaixo de R$1,00 por unidade

Prezado Senhor,

Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissao a
Negociacao de Valores Mobiliarios (Regulamento) e do Manual do Emissor, a
cotacao das acoes admitidas a negociacao na BM&FBOVESPA deve ser mantida em
valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregoes consecutivos.

Verificamos que, no periodo de 14/12/2015 a 29/01/2016, as acoes de emissao
dessa companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade, o que
configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando V.Sa. a
aplicacao das sancoes previstas no capitulo X do Regulamento.

Em face do acima exposto, a companhia devera:

1. divulgar ao mercado, ate 19/02/2016, o recebimento desta notificacao,
informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, ate 04/03/2016, os procedimentos e o cronograma adotado
para enquadrar a cotacao das acoes de sua emissao.
3. tomar as medidas cabiveis para enquadrar a cotacao de suas acoes acima de R$
1,00 ate a data da assembleia geral ordinaria que deliberar sobre as
demonstracoes financeiras do exercicio de 2015, observado o prazo legal.

As divulgacoes acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato relevante
fora do horario de pregao.

Orientacoes da BM&FBOVESPA sobre o grupamento de acoes, uma das medidas
indicadas para o enquadramento das cotacoes das acoes, podem ser encontradas em
nosso site.

Caso nao sejam tomadas as medidas cabiveis no prazo mencionado no item 3 deste
oficio, a BM&FBOVESPA determinara a suspensao da negociacao dos referidos
valores mobiliarios, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual do Emissor.

Adicionalmente, solicitamos encaminhar a referida correspondencia para os
Administradores e Controladores dessa companhia.

Atenciosamente,

Nelson Barroso Ortega
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas

c.c.: CVM - Comissao de Valores Mobiliarios
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relacoes com Empresas"

Sao Paulo, 18 de fevereiro de 2016.

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