MANGELS INDL (MGEL) - Fato Relevante - Oficio ref. cotacoes abaixo de R$ 1,00
February 19 2016 - 5:47AM
Bovespa News
MANGELS INDL (MGEL)
Fato Relevante - Recebimento de oficio ref. cotacoes abaixo de R$
1,00
Enviou o seguinte fato relevante:
A Companhia comunica que recebeu Oficio no. 381/2016 emitido
pela
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, com o seguinte teor:
"18 de fevereiro de 2016
381/2016-SAE
Sr. Fabio Mazzini
Diretor de Relacoes com Investidores
Mangels Industrial S.A.
Ref.: Cotacoes abaixo de R$1,00 por unidade
Prezado Senhor,
Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores
e Admissao a
Negociacao de Valores Mobiliarios (Regulamento) e do Manual do
Emissor, a
cotacao das acoes admitidas a negociacao na BM&FBOVESPA deve
ser mantida em
valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregoes
consecutivos.
Verificamos que, no periodo de 14/12/2015 a 29/01/2016, as acoes de
emissao
dessa companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade,
o que
configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando
V.Sa. a
aplicacao das sancoes previstas no capitulo X do Regulamento.
Em face do acima exposto, a companhia devera:
1. divulgar ao mercado, ate 19/02/2016, o recebimento desta
notificacao,
informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, ate 04/03/2016, os procedimentos e o
cronograma adotado
para enquadrar a cotacao das acoes de sua emissao.
3. tomar as medidas cabiveis para enquadrar a cotacao de suas acoes
acima de R$
1,00 ate a data da assembleia geral ordinaria que deliberar sobre
as
demonstracoes financeiras do exercicio de 2015, observado o prazo
legal.
As divulgacoes acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato
relevante
fora do horario de pregao.
Orientacoes da BM&FBOVESPA sobre o grupamento de acoes, uma das
medidas
indicadas para o enquadramento das cotacoes das acoes, podem ser
encontradas em
nosso site.
Caso nao sejam tomadas as medidas cabiveis no prazo mencionado no
item 3 deste
oficio, a BM&FBOVESPA determinara a suspensao da negociacao dos
referidos
valores mobiliarios, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual do
Emissor.
Adicionalmente, solicitamos encaminhar a referida correspondencia
para os
Administradores e Controladores dessa companhia.
Atenciosamente,
Nelson Barroso Ortega
Superintendencia de Acompanhamento de Empresas
c.c.: CVM - Comissao de Valores Mobiliarios
Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relacoes com
Empresas"
Sao Paulo, 18 de fevereiro de 2016.
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