Carrefour: Cade aprova com restrições, a aquisição do Grupo Big Brasil pela companhia
May 25 2022 - 3:12PM
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou,
com restrições, a aquisição do Grupo Big Brasil pelo Grupo
Carrefour Brasil. A aprovação do negócio foi condicionada à
celebração de um Acordo em Controle de Concentrações, que prevê
desinvestimento de lojas e outras obrigações.
Em seu voto, o conselheiro relator Luiz Hoffmann explicou que
não foram identificadas preocupações concorrenciais referentes aos
mercados de atacado de distribuição e postos de revenda de
combustíveis. No entanto, no segmento de varejo de autosserviço a
combinação dos negócios do Grupo Carrefour (BOV:CRFB3) com o Grupo
Big – que são o primeiro e o terceiro maiores agentes econômicos no
Brasil – tem potencial de gerar exercício de poder de mercado em
nove localidades diferentes.
Por isso, foi negociado um Acordo em Controle de Concentrações
(ACC) que prevê o desinvestimento de unidades de autosserviço
atualmente detidas pelo Grupo Big, envolvendo os municípios de
Gravataí (RS), Itabuna (BA), Juazeiro do Norte (CE), Maceió (AL),
Olinda (PE), Paulista (PE), Recife (PE), Santa Maria (RS) e Viamão
(RS).
“Tal remédio tem o condão de reduzir as elevadas concentrações e
o alto nexo de causalidade decorrente da operação nos mercados
relevantes tidos como problemáticos, de modo que a alienação dos
estabelecimentos a terceiros possibilitará o aumento da pressão
competitiva enfrentada pelo Grupo Carrefour no cenário
pós-operação, mitigando a redução da concorrência causada pela
saída do Grupo Big e reduzindo probabilidade de exercício de poder
de mercado”, explicou Hoffmann.
Os grupos Carrefour e Big ainda assumiram o compromisso de
preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas
que terão de ser vendidas até que o desinvestimento seja
concluído.
O ACC estabelece ainda que as empresas não poderão adquirir
novamente os ativos desinvestidos por um período determinado no
acordo, cujo prazo é confidencial. Além disso, elas estão obrigadas
a notificar quaisquer operações envolvendo supermercados,
hipermercados, atacarejos e clubes de compras, ainda que elas não
atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de
concentração ao Cade.
Informações Broadcast
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