A Eletrobras emitiu um longo comunicado ao mercado, onde se
posiciona sobre uma reportagem do Valor Econômico, intitulada
“Escritório processa Eletrobras por dívida de R$ 8 milhões”.
“A reportagem repercute afirmativas equivocadas, baseada em
supostas informações prestadas por um ex-contratado da Eletrobras,
que não teve deferidos pleitos, que, na visão da companhia, não
eram fundamentados e não observavam as regras contratuais das
empresas estatais, de aumento relevante de valores contratuais,
dado que a Eletrobras entendeu à época que haveria inadequação de
cumprimento do objeto que fora contratado, atraso nas entregas
contratadas, dentre outras questões que são discutidas em processos
judicial próprio”, afirmou a Eletrobras, que foi desestatizada ano
passado.
A matéria encontra-se judicializada, em processo que tramita em
segredo de justiça.
Sobre a denúncia feita na SEC (Comissão de Valores Mobiliários
dos EUA), pelo canal “whistleblower”, a Eletrobras (BOV:ELET3)
(BOV:ELET5) (BOV:ELET6) reiterou que, por meio de comunicado ao
mercado de 30 de abril de 2021, informou acerca de uma investigação
que está sendo conduzida sobre empréstimo compulsório e litígios
correlatos da companhia, os quais foram divulgados no Formulário
20-F, arquivado junto à SEC, relativos ao ano encerrado em 31 de
dezembro de 2018. A investigação é conduzida sob sigilo pela
SEC.
“Ante o ocorrido, a companhia informa que adotará todas as
medidas jurídicas cabíveis para o reestabelecimento da verdade”,
afirmou a Eletrobras.
Leia abaixo a íntegra do comunicado:
“Centrais Elétricas Brasileiras S/A, em razão da notícia
publicada nesta data, no jornal Valor Econômico, a Companhia vem
apresentar os seguintes esclarecimentos ao Mercado.
Inicialmente, a Companhia informa que observa todos as
normas contábeis para realização da provisão relativas a
contingências judiciais, especialmente aquelas envolvendo discussão
judicial sobre empréstimo compulsório de energia elétrica, assim
como revisou, no 3T21, por meio de consultoria jurídica externa
contratada, as teses jurídicas adotadas pela Eletrobras para fins
de provisionamento, em conformidade com a atualização dos
precedentes judiciais aplicáveis, assim como revisitou toda a base
de dados desses processos judiciais, conforme foi devidamente
divulgado na respectivas Demonstrações Financeiras do citado
trimestre.
Com base em seus prognósticos de perda, a Companhia possuía,
em 30 de setembro de 2022, conforme apresentado nas Demonstrações
Financeiras intermediárias de setembro de 2022 cerca de R$ 26
bilhões provisionados para fazer frente a eventuais desembolsos
nestes processos judiciais e apresenta, ainda, cerca de R$ 5,3
bilhões como risco possível.
Adicionalmente, a Companhia possuía cerca de R$ 46,4 bilhões
como risco remoto na mesma data. Dentro do valor de risco remoto,
encontram-se ações judiciais que discutem a primeira fase de
empréstimo compulsório, intitulada de “Obrigações ao Portador”, que
representam cerca de R$ 25 bilhões de reais, e envolvem os créditos
dos contribuintes resultantes das cobranças realizadas no período
de 1964 a 1976, que foram devolvidos através de títulos ao portador
emitidos pela Companhia.
A Companhia entende que os títulos ao portador, emitidos
como resultado do programa de empréstimo compulsório, não
constituem valores mobiliários, não são negociáveis em nenhuma
bolsa de valores e não têm preços definidos.
Este entendimento foi confirmado pelo Colegiado da CVM no
processo administrativo CVM RJ 2005/7230, promovido pelos
detentores de títulos ao portador, que decidiu em 2005 que “os
títulos emitidos pela Companhia, como resultado da Lei n.º
4.156/1962, não podem ser considerados valores mobiliários”. Além
disso, a decisão do STJ (Recurso Especial n.º 1050199/RJ) confirmou
que esses títulos ao portador não são exigíveis devido à decadência
aplicável. Também estão alocados, no risco remoto, a extrapolação
dos riscos referentes à aplicação dos juros remuneratórios de 6%
a.a., após as assembleias de conversão, de cerca de R$ 14 bilhões,
dado o precedente do Recurso Especial 1003955-RS e também o recente
julgamento favorável à Eletrobras no denominado “Caso Roma”
(Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo” em
Recurso Especial n.º 790.288/PR, pela 1ª Seção do STJ).
Todos esses riscos, que totalizam cerca de R$ 78 bilhões, já
se encontram devidamente divulgados no seu Formulário de Referência
e no seu Formulário 20F. A reportagem repercute afirmativas
equivocadas, baseada em supostas informações prestadas por um
ex-contratado da Eletrobras, que não teve deferido pleitos, que, na
visão da Companhia, não eram fundamentados e não observavam as
regras contratuais das empresas estatais, de aumento relevante de
valores contratuais, dado que a Eletrobras entendeu à época que
haveria inadequação de cumprimento do objeto que fora contratado,
atraso nas entregas contratadas, dentre outras questões que são
discutidas em processos judicial próprio. A matéria encontra-se
judicializada, em processo que tramita em segredo de
justiça.
Sobre a denúncia feita na SEC, pelo canal “whistleblower”, a
Companhia reitera que, por meio de comunicado ao mercado de 30 de
abril de 2021, informou acerca de uma investigação que está sendo
conduzida sobre empréstimo compulsório e litígios correlatos da
Companhia, os quais foram divulgados no Formulário 20-F, arquivado
junto à SEC, relativos ao ano encerrado em 31 de dezembro de 2018.
A investigação é conduzida sob sigilo pela SEC. Ante o ocorrido, a
Companhia informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis
para o reestabelecimento da verdade, e manterá o mercado informado
acerca de quaisquer fatos supervenientes relacionados ao
tema.”
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